Saiba quem tem direito ao auxílio emergencial
- Alexandre Andrade
- 4 de abr. de 2020
- 2 min de leitura
O projeto que prevê o auxílio altera uma Lei de 1993 que versa sobre a organização da assistência social nacional. De acordo com o novo texto da Lei, no período de três meses, será concedido um auxílio emergencial no valor de R$600,00 (seiscentos reais) para o trabalhador que cumpra, concomitantemente, os requisitos abaixo elencados:
ser maior de 18 anos de idade;
não ter emprego formal;
não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, à exceção do Bolsa Família;
ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos;
que, no ano de 2018, não tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O benefício poderá ser cortado se for constatado o descumprimento de um desses requisitos. O texto da Lei também explicita que o trabalhador deve exercer sua atividade em um dos enquadramentos abaixo:
microempreendedor individual (MEI);
contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria;
trabalhador informal empregado, autônomo ou desempregado, intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima, desde que faça uma autodeclaração pelo site do governo.
O Governo Federal anunciou na última sexta-feira, dia 03 de abril, que será usado um aplicativo de celular para identificar os trabalhadores informais que não estão em nenhum cadastro nacional, mas tem direito a receber o auxílio emergencial.
O benefício é uma medida para atenuar os efeitos da crise econômica provocada pela pandemia de Covid-19. O auxílio é direcionado especialmente aos profissionais sem carteira assinada e renda fixa.
Assim, o trabalhador que não está inscrito no Cadastro Único do Governo, que não é contribuinte individual do INSS, e que não é microempreendedor individual, deve fazer o cadastramento pelo aplicativo a ser lançado na próxima terça-feira, dia 07 de abril. Os trabalhadores já cadastrados, mas que não sabem disso, ao tentarem fazer o cadastramento pelo aplicativo, serão informados que já estão registrados.
O calendário de pagamento será divulgado na próxima segunda-feira, dia 06 de abril. A princípio, o dinheiro será creditado em conta bancária; ou estará disponível para saque do beneficiário nas lotéricas.
Além dos informais atualmente fora do cadastro, vale lembrar que outros dois grupos também terão direito ao benefício.
O primeiro é composto por pessoas que fazem parte do programa Bolsa Família e que poderão ter seu benefício ampliado. Assim, para quem recebe o Bolsa Família, o programa poderá ser substituído temporariamente pelo auxílio emergencial, se este for mais vantajoso para a família.
O segundo grupo é formado por aqueles profissionais que já estão inscritos no Cadastro Único.
O benefício é limitado a dois profissionais por família. Contudo, o texto da lei previu que a trabalhadora informal que for mãe e chefe de família terá direito a receber duas cotas do auxílio, ou seja, R$1.200,00 (mil e duzentos reais).
Comments