Plano de saúde deve cobrir criopreservação de óvulos de paciente fértil
- Alexandre Andrade
- 30 de set. de 2020
- 1 min de leitura
Plano de saúde deve cobrir procedimento de criopreservação de óvulos de paciente fértil, até a alta do tratamento quimioterápico, como prevenção à infertilidade.
O tratamento médico tem como objetivo, além da cura, não causar mal. Esse objetivo está evidente na Lei de Planos de Saúde (art. 35-F da Lei nº 9.656/98), segundo a qual a cobertura dos planos de saúde abrange também a prevenção de doenças, no caso, a infertilidade.
Assim, o plano de saúde pode ser obrigado a custear o procedimento de criopreservação de óvulos, sendo uma medida de prevenção para a possível infertilidade da paciente e tendo como objetivo a diminuição dos efeitos colaterais, evitáveis e previsíveis da quimioterapia.
Contudo, após a finalização do tratamento quimioterápico, caberá à mulher custear o tratamento de reprodução assistida, pois este procedimento não é coberto pelo plano.
Importante diferenciar as seguintes situações:
• paciente é infértil e busca tratamento para a infertilidade (ex: inseminação artificial): plano de saúde não é obrigado a custear.
• paciente é fértil e busca a criopreservação como forma de prevenir a infertilidade: plano de saúde é obrigado a custear.
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