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Condômino inadimplente não pode ser proibido de usar as áreas comuns do condomínio

Ainda que haja previsão no regimento interno do condomínio, não se pode proibir o condômino e seus familiares de usarem as áreas comuns em decorrência da inadimplência, mesmo que estas áreas sejam destinadas apenas a lazer.


Dessa forma, é indevida a norma condominial que proíbe o uso de áreas comuns por condômino inadimplente e seus familiares como forma de coerção para obrigar o pagamento das taxas condominiais.


Este entendimento jurisprudencial decorre do próprio direito de propriedade, pois os condôminos são proprietários das unidades autônomas, mas também são proprietários das partes comuns na proporção de suas cotas.

 
 
 

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​​​​© Pereira de Andrade Advogados. 

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