top of page

Explicando a súmula 616 do STJ: Indenização de seguro

A indenização securitária é o valor pago pela seguradora em caso se sinistro, ou seja, se o risco coberto se concretizar. Já o prêmio é a quantia paga pelo segurado para que a seguradora aceite assumir o risco.

O questionamento é: se o segurado atrasa o pagamento do prêmio, haverá automaticamente suspensão ou resolução da cobertura securitária? Não. O simples atraso no pagamento da prestação mensal, sem prévia comunicação do segurado, não é capaz de gerar o cancelamento ou suspensão imediata do contrato.

Havendo atraso no pagamento, a seguradora deverá notificar o segurado informando a inadimplência. Não o fazendo, a indenização securitária será devida.

Se houver cláusula contratual prevendo o cancelamento ou extinção do contrato de seguro sem prévia notificação, tal cláusula é considerada abusiva.

 
 
 

Comments


Fale agora pelo Whatsapp.png

​​​​© Pereira de Andrade Advogados. 

bottom of page