top of page

Plano de saúde responde por danos causados pelos médicos e hospitais próprios ou credenciados

O plano de saúde possui responsabilidade solidária por má prestação de serviço médico, quando o presta por meio de hospital próprio e médicos contratados, ou por meio de médicos e hospitais credenciados.

Se o contrato é baseado na prestação de serviços médicos e hospitalares próprios e/ou credenciados, em que o plano de saúde mantém hospitais e emprega médicos, ou indica um rol de conveniados, não há como afastar sua responsabilidade solidária pelo defeito na prestação de serviços.

Esta responsabilidade da operadora de plano de saúde perante o consumidor pelos defeitos de sua prestação de serviços está fundamentada nos artigos 2º, 3º, 14 e 34 do CDC.

Assim, por exemplo, o plano de saúde será responsabilizado quando houver demora, sem justificativa razoável, para a autorização da cirurgia indicada como urgente pela equipe médica do hospital próprio ou credenciado.

Haverá, também, responsabilização do plano de saúde pelos danos causados ao paciente no caso de erro médico cometido por profissional contratado ou credenciado.

Entretanto, há de se ressaltar que não haverá responsabilização da operadora de plano de saúde no caso de livre escolha pelo consumidor de médicos e hospitais com reembolso das despesas no limite da apólice.


Informativo 666 do STJ.

 
 
 

Comentários


Fale agora pelo Whatsapp.png

​​​​© Pereira de Andrade Advogados. 

bottom of page