O prazo prescricional da ação de responsabilidade civil em caso de acidente aéreo
- Alexandre Andrade

- 19 de fev. de 2020
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A ação de responsabilidade civil, isto é, de reparação de danos possui prazos distintos, a depender do tipo de voo. Nos voos domésticos, a ação de responsabilidade civil é de cinco anos. Já em casos ocorridos em voos internacionais, este prazo é alterado para dois anos.
Isto acontece porque o prazo prescricional para o ajuizamento de ação indenizatória em casos de acidentes em voos internacionais segue o Tratado de Varsóvia. Este tratado internacional, cujo o Brasil é um dos países signatários, regula a aviação internacional.
Contudo, o prazo para ajuizar ação quando ocorre danos em voos domésticos é de cinco anos. Neste caso, o prazo é o estabelecido no Código de Defesa do Consumidor.
Esta distinção consolidada pelo Supremo Tribunal Federal em 25/05/2017.





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