top of page

Lanchonete responde pelos danos sofridos por vítima de crime ocorrido no Drive-Thru

STJ decidiu que as lanchonetes e restaurantes devem responder pelas reparações de danos sofridos pelo consumidor que foi vítima de crime ocorrido no drive-thru do estabelecimento comercial.


A Corte Superior argumentou que ao disponibilizar o serviço de drive-thru, a empresa recebe benefícios financeiros indiretamente, já que novos clientes são atraídos pela comodidade do serviço de drive-thru. Assim, a lanchonete assumiu um dever implícito de lealdade e segurança com os consumidores.


Portanto, ao fornecer essa modalidade de compra, a empresa aumenta seus ganhos, mas atrai para si o dever de fornecer a segurança esperada pelos consumidores.


Fonte: Info 637 STJ.

 
 
 

Comentários


Fale agora pelo Whatsapp.png

​​​​© Pereira de Andrade Advogados. 

bottom of page