Lanchonete responde pelos danos sofridos por vítima de crime ocorrido no Drive-Thru
- Alexandre Andrade

- 18 de fev. de 2020
- 1 min de leitura
STJ decidiu que as lanchonetes e restaurantes devem responder pelas reparações de danos sofridos pelo consumidor que foi vítima de crime ocorrido no drive-thru do estabelecimento comercial.
A Corte Superior argumentou que ao disponibilizar o serviço de drive-thru, a empresa recebe benefícios financeiros indiretamente, já que novos clientes são atraídos pela comodidade do serviço de drive-thru. Assim, a lanchonete assumiu um dever implícito de lealdade e segurança com os consumidores.
Portanto, ao fornecer essa modalidade de compra, a empresa aumenta seus ganhos, mas atrai para si o dever de fornecer a segurança esperada pelos consumidores.
Fonte: Info 637 STJ.





Comentários