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Laboratórios respondem por resultado errado de exame

STJ decidiu que laboratórios, ao realizarem exames médicos, possuem obrigação de resultado, ou seja, devem garantir que o resultado do exame está correto. No Direito, podemos dividir as obrigações em dois grandes tipos: as obrigações de meio e as obrigações de resultado.


Nas obrigações de meio, o profissional ao realizar o serviço, se compromete a realizar as melhores técnicas em seu alcance para chegar no resultado pretendido pelo cliente. Contudo, uma vez não alcançado este resultado, tendo sido utilizado o melhor meio, o prestador de serviço não pode ser responsabilizado. Diferente são as obrigações de resultado que, por sua natureza, o prestador de serviços está obrigado a, de fato, entregar o resultado prometido.


O STJ entendeu que a obrigação de entregar o resultado de um exame médico de forma precisa é de resultado, uma vez que o cliente tem a legítima confiança de que o resultado do exame está correto. Assim, o laboratório responde de forma objetiva, isto é, independente de ter agido com culpa, se o resultado do exame médico estiver errado.


O Tribunal Superior chegou a esta conclusão ao julgar um caso no qual o laboratório réu respondeu objetivamente pelos danos morais causados a uma mãe por falso resultado de exame de DNA, realizado para fins de averiguação de paternidade.



 
 
 

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​​​​© Pereira de Andrade Advogados. 

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