Justiça condena fotógrafa a pagar danos morais por perda de fotos
- Alexandre Andrade

- 29 de jan. de 2020
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O 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou uma fotógrafa a indenizar cliente, por danos morais, no valor de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais). O autor da ação é um pai que contratou a profissional para registrar os primeiros meses de vida de sua filha.
Segundo o pai, apenas nove meses após o ensaio a fotógrafa confessou ter perdido as imagens. Em sua defesa, a requerida afirmou ter perdido as fotos em virtude de um vazamento ocorrido em seu estúdio. Assim, de acordo com suas alegações, a mesma não haveria concorrido com culpa para a perda das fotos.
Contudo, este não foi o entendimento do juízo sobre o caso. Em sua decisão, a juíza decidiu da seguinte maneira:
“Não tenho dúvida de que houve culpa da ré pelo ocorrido, em autêntica situação de falha na prestação do serviço, caracterizando seu inadimplemento e lhe impondo que arque com as perdas e danos do autor, conforme o art. 389 do Código Civil” .
Desta sentença ainda cabe recurso.





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