Justiça autoriza revista íntima para visitantes
- Alexandre Andrade
- 31 de out. de 2019
- 3 min de leitura
Uma decisão proferida pelo juiz Alexandre Meinberg Ceroy, da Comarca de Barra do Bugres (150 km de Cuiabá), autoriza os agentes prisionais do município a realizarem revista íntima nos familiares e amigos de reeducandos antes do horário de visita. A determinação afastou parte da Instrução Normativa nº 002/GAB, da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), que vedava os atos sob a argumentação de que eram vexatórios.
Segundo o magistrado, num cenário que classificou como perfeito e utópico, as revistas, nas quais atualmente os visitantes precisam se despir, ficar agachados e, em alguns casos, se submetem a exames clínicos invasivos, não seriam necessárias se o Estado disponibilizasse aos presídios aparato tecnológico para a identificação de materiais e substâncias ilícitas que, por ventura, estivessem na iminência de serem levadas às unidades. No mundo real e não utópico, nulificar qualquer constrangimento a uma visita em estabelecimento prisional é tarefa impossível, completou.
O entendimento da Justiça foi de acordo com o parecer do Ministério Público do Estado (MPE) de que as revistas não deveriam ser banidas. Na sentença, o juiz apontou que há dois registros, em Barra do Bugres, somente neste ano, de prisões em flagrante de mulheres que tentaram entrar na prisão portando, no interior da vagina, drogas ilícitas.
Além disso, conforme o juiz, o ato normativo em questão proíbe o uso de sutiãs com enchimento, regra que só pode ser aplicada por meio de verificação manual por parte dos agentes prisionais. Não necessariamente precisa ser o julgador uma pessoa do sexo feminino para concluir que ter os seios apalpados por um servidor público é imensamente mais constrangedor do que ter que retirar a vestimenta e entregá-la para busca, sem que haja contato pessoal entre as partes, apontou.
A determinação judicial prevê que o Governo de Mato Grosso não aplique parte das deliberações da Instrução Normativa no município, até que forneça à cadeia pública um aparelho de busca corporal que possa identificar, internamente ao corpo ou em vestimentas, objetos não metálicos. Ele, no entanto, obriga a direção da unidade a permitir a aqueles que não desejam submeter-se a revista íntima que realizem as visitas sem contato físico com os reclusos.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
MPBA – Ministério Público recomenda que delegados perguntem aos detidos se eles têm filhos
Os delegados de Polícia dos municípios de Governador Mangabeira, Muritiba, Cabaceiras do Paraguaçu, Utinga, Wagner e Bonito deverão fazer constar nos interrogatórios de homens e mulheres detidos informações referentes à existência de filhos crianças ou adolescentes e, em caso de virem a ser privados da liberdade, com quem deverão permanecer. As recomendações partiram do Ministério Público estadual, por meio das promotoras de Justiça Karina da Silva Santos e Ana Cláudia Fonseca Costa, que solicitaram ainda que nos interrogatórios constem informações relativas ao número dos filhos, sexo, idade e endereço onde podem ser localizados.
A recomendação propõe que, em caso de privação de liberdade, o detido forneça o nome, o endereço e o telefone das pessoas que possam ficar com as crianças e adolescentes no período. Caso a pessoa privada de liberdade não indique um parente ou responsável pelas crianças, o Conselho Tutelar da localidade onde a pessoa reside deverá ser acionado pela autoridade policial, para que se dirija até o local onde as crianças se encontram para a devida aplicação das medidas protetivas. O fato deverá ser comunicado ao Ministério Público para que o promotor de Justiça com atuação na defesa dos direitos das crianças e adolescentes tome as providências que entender pertinentes. As recomendações levaram em consideração o quanto estabelecido na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, que dispõe que “nenhuma criança ou adolescente será objeto de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido, na forma da lei, qualquer atentado, por ação ou omissão aos seus direitos fundamentais”.
Fonte: Ministério Público da Bahia
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