Cliente será indenizado por loja que entregou, por três vezes, produto errado
- Alexandre Andrade

- 31 de out. de 2019
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Em decisão monocrática, o desembargador Carlos Escher manteve sentença proferida pelo juízo da 6ª Vara Cível de Goiânia para que a empresa R. Ltda. indenize L. Martins em R$ 5 mil por danos morais. Ela efetuou compra por telefone na empresa, mas, por três vezes, foi-lhe entregue produto diferente do encomendado.
A empresa interpôs apelação cível buscando a reforma da sentença para afastar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais ou a redução do valor da multa. A R. argumentou que L. não demonstrou ato lesivo que configurasse o direito à indenização por danos morais.
O desembargador, em sua decisão, observou que o simples erro na entrega realmente não causa abalo moral que justifique reparação. Porém, ele destacou que, no caso, o erro foi cometido por três vezes consecutivas o que, segundo ele, caracteriza de forma inequívoca a falha na prestação do serviço por parte da empresa, o que dá azo à indenização concedida.
Quanto ao valor da indenização, Carlos Escher entendeu que deveria ser mantida, por ser razoável e proporcional. Ele determinou também a restituição da quantia paga pelo produto. (201194994342) (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás





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